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Discriminação Contra as Mulheres (CEDAW), ratificada pelo Brasil em 1984. Além dos aspectos
históricos da CEDAW, o primeiro capítulo destacou a importância da CEDAW, afirmando que a
Convenção promove a defesa dos direitos das mulheres através de um sistema de regras e
princípios, o que aumenta o caráter de juridicidade da proteção à dignidade humana das mulheres.
O segundo capítulo trouxe as principais disposições da CEDAW. Foi visto que o texto da
CEDAW possui um preâmbulo - que destaca a importância dos princípios de direito internacional,
e seis diferentes partes, todas com objetivos a serem alcançados. De um modo geral, foi visto que
a CEDAW estabelece as medidas a serem tomadas pelos Estados para garantir o progresso das
mulheres, combatendo qualquer forma de discriminação, inclusive na vida política e pública. Este
combate à discriminação não pode ser atrapalhado por supostas questões culturais, sendo que a
Convenção determina, por exemplo, que não poderá ocorrer diferença de tratamento entre homens
e mulheres no tocante ao casamento e às relações familiares.
O terceiro capítulo trouxe as principais atribuições do Comitê CEDAW. Foi visto que este
Comitê funciona como um órgão fiscalizador dos Estados, com o intuito de examinar os progressos
alcançados na aplicação da Convenção. Para que essa fiscalização seja possível, os Estados
deverão submeter, a cada quatro anos, relatórios que informem as medidas legislativas,
administrativas e judiciais que foram adotadas no intuito de cumprir as determinações da
Convenção. Ao analisar esses relatórios, o Comitê leva em consideração, ainda, relatórios
paralelos, produzidos por organizações não-governamentais, sendo que, ao final, o Comitê emite
suas considerações finais, com os principais pontos de preocupação, sugestões e recomendações
que devem ser implementadas pelos Estados, para que as disposições da CEDAW sejam
plenamente cumpridas. Reitere-se que essas recomendações não são vinculativas aos Estados.
Além dessa atribuição principal, foi visto que o Comitê pode receber - e investigar – comunicações
de violação de direitos humanos das mulheres previstas na Convenção, sendo que esta atribuição
foi consolidada apenas com a adoção do chamado Protocolo Facultativo à Convenção sobre a
Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher, que entrou em vigor no ano
de 2000. Após a denúncia, caso seja necessário, o Protocolo Facultativo à CEDAW permite ao
Comitê designar uma equipe para realizar investigações in loco. Por fim, uma última atribuição do
Comitê é preparar recomendações gerais aos Estados-Parte, ajudando-os a interpretar os direitos e
princípios previstos na Convenção. Atualmente já são trinta e nove recomendações, que abordam
variados temas descritos na CEDAW. Foi visto que de todas essas recomendações, deve-se
destacar as Recomendações Gerais nº 19 (RG19), de 1992 e nº 35 (RG35), de 2017, pois estas