ALÉM DO SUJEITO CARTESIANO
o direito das coisas
DOI:
https://doi.org/10.36674/mythos.v17i2.1053Palavras-chave:
Sujeito de direitos, Antropoceno, Dicotomia sujeito-objeto, Pós-humanismo jurídicoResumo
No presente ensaio, problematizamos a incapacidade do direito moderno de consideração de materialidades não humanas — ecossistemas, animais, algoritmos e entidades sintéticas — devido à sua dependência histórica da dicotomia cartesiana sujeito-objeto e da lógica individualista do direito subjetivo. Partindo da crise epistemológica gerada pelo Antropoceno e pelo avanço das inteligências artificiais, questiona-se: como compensar a teoria jurídica para além da categoria antropocêntrica de “pessoa”, historicamente contida para incluir/excluir as ditas “coisas”? O objetivo geral é refletir sobre a função constitutiva das categorias jurídicas na definição do que conta como “sujeito”, articulando duas frentes: (i) análise do dispositivo da “pessoa” como tecnologia excludente; (ii) investigação de propostas alternativas, como “direitos sem sujeito”, “direitos trans-subjetivos” e “direitos senciocentristas”, que buscam integrar interesses não humanos no direito, sem reprodução de posições. A metodologia combina revisão crítica do pensamento jurídico, diálogo com teorias pós-humanistas e análise histórico-filosófica, buscando contribuir para uma teoria do direito capaz de responder aos desafios éticos e ontológicos de uma era marcada pelo emaranhamento de elementos que a ciência moderna buscou separar (natureza e cultura, sujeito e objeto, mente e corpo, humano e animal, organismo e máquina).
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